Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 31/2016

Texto oficial

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Enunciado

Desconstituída decisão judicial, proferida em caráter liminar, que assegurava o pagamento de determinada vantagem a servidor ou pensionista, e não havendo determinação em contrário na deliberação definitiva, cabe à Administração promover a restituição dos valores pagos em cumprimento à decisão revogada (art. 46 da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.