Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 31/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

Desestruturação organizacional interna não legitima a contratação temporária, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei 8.745/93, de servidores para exercer funções contínuas e permanentes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.