Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 31/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O servidor militar que participou efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial e que, após a guerra, continuou na carreira, de modo a tornar-se titular ao direito de remuneração na inatividade, não atende ao requisito estabelecido pela Lei 5.315/67 para ser considerado ex-combatente, razão pela qual seus dependentes não fazem jus à pensão especial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.