Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 31/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A remuneração por subsídio deve ocorrer por meio de parcela única (art. 39, § 4º, da Constituição Federal), ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos e do pagamento da vantagem "opção".

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.