Enunciado
O bônus de 17% sobre o tempo de serviço de magistrado, membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, somente pode ser admitido na hipótese de a aposentadoria ter por fundamento as normas do art. 8º da EC 20/1998 ou do art. 2º da EC 41/2003, não podendo ter como fundamento o art. 3º da EC 47/2005.