Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 51/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As filhas solteiras maiores de ex-combatentes falecidos antes da promulgação da atual Constituição Federal têm direito à pensão especial prevista na Lei 4.242/1963, em valor correspondente à deixada por Segundo-Sargento, e não à pensão especial estabelecida pelo art. 53 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de valor correspondente à deixada por Segundo-Tenente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.