Enunciado
Aplicam-se aos professores do magistério superior, excluídos do art. 40, § 5º, da Constituição Federal, as mesmas regras de previdência aplicáveis aos servidores públicos em geral, dispostas no art. 40 da Carta Magna, inclusive as regras de transição previstas no art. 8º da EC 20/1998, nos arts. 2º e 6º da EC 41/2003 e no art. 7º da EC 47/2005. No entanto, para as aposentadorias fundamentadas no art. 8º da EC 20/1998 ou no art. 2º da EC 41/2003, o tempo de serviço exercido até a data de publicação da EC 20/1998 é acrescido de 17%, se homem, e de 20%, se mulher, conforme art. 8º, § 4º, da EC 20/1998.