Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 51/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A acumulação de proventos somente é admitida quando os cargos, funções ou empregos forem acumuláveis na atividade, independentemente dessa acumulação decorrer de exercício simultâneo ou sucessivo dos cargos, funções ou empregos, ainda que uma das aposentadorias tenha ocorrido na vigência da constituição anterior.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.