Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 51/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O recebimento de ajuda financeira eventual é insuficiente para caracterizar a dependência econômica de menor designado que não vivia sob a guarda do instituidor da pensão. Os pais são os primeiros responsáveis pelo sustento dos filhos e somente sua absoluta incapacidade em provê-los autoriza a transferência dessa responsabilidade para terceiros.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.