Enunciado
A partir da edição da MP 2.215-10/2001, de 31/08/2001, os limites de acumulação de pensão militar (art. 29 da Lei 3.765/1960) são: I - uma pensão militar com os proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria; II - uma pensão militar com a de outro regime, observado o teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal).