Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 50/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível a concessão concomitante de pensão para viúva e companheira, sem que a união estável tenha sido judicialmente reconhecida, desde que configurado o relacionamento duradouro, público e contínuo, nos termos do art. 1º da Lei 9.278/2006, que regula o art. 226, § 3º da Constituição Federal, fazendo prevalecer o princípio da verdade material.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.