Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 50/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a percepção cumulativa de aposentadoria por invalidez e de pensão por invalidez, pois configura custeio de dois benefícios previdenciários distintos sob um mesmo fundamento: a invalidez do beneficiário. Não se pode cumular benefícios sob idêntico motivo de pretensão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.