Enunciado
É ilegal a concessão de aposentadoria estatutária com fundamento no Acordo Internacional Bilateral Brasil-Portugal promulgado pelo Decreto 1.457/1995, pois o ajuste se aplica apenas às aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É ilegal a concessão de aposentadoria estatutária com fundamento no Acordo Internacional Bilateral Brasil-Portugal promulgado pelo Decreto 1.457/1995, pois o ajuste se aplica apenas às aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
Acórdão 8512/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.