Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 50/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria; todavia, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/1990, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, a qual definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.