Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 50/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O benefício previdenciário do INSS é considerado para fins de apuração da acumulação de pensão militar (art. 29 da Lei 3.765/1960), haja vista que, em se tratando de pensão civil, quer seja previdenciária quer seja estatutária, a acumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos deve ser entendida de maneira restritiva.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.