Enunciado
O benefício previdenciário do INSS é considerado para fins de apuração da acumulação de pensão militar (art. 29 da Lei 3.765/1960), haja vista que, em se tratando de pensão civil, quer seja previdenciária quer seja estatutária, a acumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos deve ser entendida de maneira restritiva.