Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 50/2017

Texto oficial

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Enunciado

A reversão de aposentadoria voluntária, prevista no art. 25, inciso II, da Lei 8.112/1990, requer, além do comprovado interesse da administração, o prévio ressarcimento dos valores porventura recebidos pelo servidor a título de licença-prêmio por assiduidade, convertida em pecúnia. Caso o servidor, após a reversão, venha a computar o tempo de serviço adicional ou a idade atualizada para segunda aposentadoria, deverá submeter-se às regras vigentes à época da nova concessão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.