Enunciado
É legal o pagamento da rubrica referente ao percentual de 3,17% (URV) incidente exclusivamente sobre a parcela oriunda da incorporação de quintos e décimos, desde que implementada até dezembro de 1994, pois está excepcionada da absorção pela reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras (art. 10 da MP 2.225-45/2001).