Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 49/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal o pagamento da rubrica referente ao percentual de 3,17% (URV) incidente exclusivamente sobre a parcela oriunda da incorporação de quintos e décimos, desde que implementada até dezembro de 1994, pois está excepcionada da absorção pela reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras (art. 10 da MP 2.225-45/2001).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.