Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 49/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O TCU, ao apreciar e recusar registro a ato de concessão de aposentadoria, deve exaurir as eventuais irregularidades nele existentes, sob pena de preclusão da matéria após passados cinco anos da decisão que considerar ilegal a concessão, caso a irregularidade presente e não identificada no primeiro ato seja novamente submetida à análise do Tribunal por meio de ato retificador do primeiro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.