Enunciado
O TCU, ao apreciar e recusar registro a ato de concessão de aposentadoria, deve exaurir as eventuais irregularidades nele existentes, sob pena de preclusão da matéria após passados cinco anos da decisão que considerar ilegal a concessão, caso a irregularidade presente e não identificada no primeiro ato seja novamente submetida à análise do Tribunal por meio de ato retificador do primeiro.