Enunciado
É ilegal a percepção concomitante das vantagens referentes à incorporação de quintos de FC calculados com base na estrutura remuneratória estipulada pela Portaria MEC 474/1987 e à Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GADF).
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É ilegal a percepção concomitante das vantagens referentes à incorporação de quintos de FC calculados com base na estrutura remuneratória estipulada pela Portaria MEC 474/1987 e à Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GADF).
Acórdão 8039/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.