Enunciado
A vantagem instituída pelo art. 5º do Decreto 95.689/1988 constitui vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), destinada a evitar decesso remuneratório decorrente da implantação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das universidades e demais instituições federais de ensino, estruturadas sob a forma de autarquia ou de fundação (Lei 7.596/1987), e, mesmo se concedida por decisão judicial, deve ser paulatinamente absorvida por aumentos e reestruturações subsequentes, até seu completo desaparecimento.