Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 49/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É lícito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal definir a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e de função de confiança dentro do intervalo de seis a oito horas diárias, pois a legislação não sujeita os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança necessariamente à jornada máxima de quarenta horas semanais, não havendo equivalência entre os termos legais "integral dedicação ao serviço" e "cumprimento da jornada máxima de trabalho".

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.