Enunciado
O fato de o instituidor da pensão ter renda mensal superior à dos pais e com eles ter residido, custeando parte das despesas domésticas, não configura dependência econômica para fins de concessão do benefício pensional à mãe. O exame da dependência econômica deve contemplar a situação do casal e deve abranger seu patrimônio, ainda que o benefício seja pleiteado em nome de apenas um dos genitores.