Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 48/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O fato de o instituidor da pensão ter renda mensal superior à dos pais e com eles ter residido, custeando parte das despesas domésticas, não configura dependência econômica para fins de concessão do benefício pensional à mãe. O exame da dependência econômica deve contemplar a situação do casal e deve abranger seu patrimônio, ainda que o benefício seja pleiteado em nome de apenas um dos genitores.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.