Enunciado
No caso de filhos inválidos, a dependência é presumida para fins da pensão prevista na Lei 8.112/1990. Todavia, essa presunção é apenas relativa, podendo ser afastada por prova em contrário.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
No caso de filhos inválidos, a dependência é presumida para fins da pensão prevista na Lei 8.112/1990. Todavia, essa presunção é apenas relativa, podendo ser afastada por prova em contrário.
Acórdão 5707/2017 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.