Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 48/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nos termos da Constituição Federal, o nível mínimo necessário para caracterizar a subsistência condigna e, portanto, a inexistência de dependência econômica para fins de benefício de pensão, é a percepção do salário mínimo, não se confundindo subsistência condigna com manutenção de padrão de vida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.