Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 48/2017

Texto oficial

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Enunciado

A redistribuição por reciprocidade é admitida em caráter excepcional, desde que atendidas as seguintes condições: a) preenchimento dos requisitos do art. 37 da Lei 8.112/1990, em especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo; b) inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, no caso de cargo vago; c) concordância expressa do servidor, no caso de cargo ocupado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.