Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 48/2017

Texto oficial

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Enunciado

Aplica-se a metodologia estabelecida no art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/2003, c/c os arts. 1º e 15 da Lei 10.887/2004 (cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações), à aposentadoria compulsória decorrente da aplicação da pena disciplinar prevista no art. 42, inciso V, da LC 35/1979 (Loman), porquanto este fundamento legal não assegura a paridade entre os proventos de aposentadoria e a remuneração dos magistrados ativos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.