Enunciado
Aplica-se a metodologia estabelecida no art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/2003, c/c os arts. 1º e 15 da Lei 10.887/2004 (cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações), à aposentadoria compulsória decorrente da aplicação da pena disciplinar prevista no art. 42, inciso V, da LC 35/1979 (Loman), porquanto este fundamento legal não assegura a paridade entre os proventos de aposentadoria e a remuneração dos magistrados ativos.