Enunciado
A ausência de registro do ato inicial de concessão de aposentadoria, por si só, impede o registro de ato de alteração posterior, pois o benefício previdenciário ainda não se aperfeiçoou no âmbito do TCU.
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A ausência de registro do ato inicial de concessão de aposentadoria, por si só, impede o registro de ato de alteração posterior, pois o benefício previdenciário ainda não se aperfeiçoou no âmbito do TCU.
Acórdão 6120/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.