Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 48/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não é possível pagar a membro que toma posse no Superior Tribunal de Justiça, juntamente com o valor dos subsídios, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) oriunda de quintos/décimos adquiridos por força de decisão administrativa, incorporados na época em que ocupava cargo da Magistratura ou do Ministério Público Federal, em decorrência do disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.