Enunciado
Não é possível pagar a membro que toma posse no Superior Tribunal de Justiça, juntamente com o valor dos subsídios, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) oriunda de quintos/décimos adquiridos por força de decisão administrativa, incorporados na época em que ocupava cargo da Magistratura ou do Ministério Público Federal, em decorrência do disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal.