Enunciado
Para fins de concessão de pensão civil, a presunção de dependência econômica em relação ao instituidor é absoluta quanto ao cônjuge e ao filho menor, e relativa quanto ao menor sob guarda e ao filho maior inválido.
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Para fins de concessão de pensão civil, a presunção de dependência econômica em relação ao instituidor é absoluta quanto ao cônjuge e ao filho menor, e relativa quanto ao menor sob guarda e ao filho maior inválido.
Acórdão 5054/2017 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.