Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 47/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O prazo decadencial a que se refere o art. 54 da Lei 9.784/1999 somente começa a contar a partir da data de registro do ato pelo TCU. Quando o ato de pessoal é apreciado pela ilegalidade, com negativa de registro, não há que se falar em início da contagem do prazo decadencial, até porque tal ato ilegal não existia no mundo jurídico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.