Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 47/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É vedado utilizar o abono de complementação do salário mínimo (art. 40, parágrafo único, da Lei 8.112/1990) como base de cálculo de gratificações, pois a Constituição Federal proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, inciso IV).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.