Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 47/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Ainda que a causa mortis apontada na certidão de óbito seja doença especificada em lei, o administrador não está autorizado a integralizar os proventos, para fins de percepção de pensão, sem que o inativo, em vida, tenha sido previamente submetido a junta médica oficial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.