Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 47/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Diferentemente do que se dá com os cargos estatutários, necessariamente criados por lei, os chamados empregos públicos, mormente os das entidades dotadas de ampla autonomia administrativa e financeira, como as autarquias corporativas (conselhos de fiscalização profissional), prescindem, na sua origem, da edição de atos normativos específicos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.