Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 46/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O desligamento compulsório, com fundamento no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, de servidor público já aposentado em outro cargo público inacumulável se dá pelo instituto da vacância, e não por meio do instituto da aposentadoria, haja vista a vedação constitucional ao acúmulo de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis (art. 40, § 6º, da CF).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.