Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 46/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O servidor celetista inativado antes da edição do regime jurídico único não é alcançado pelo enquadramento no regime estatutário (art. 243 da Lei 8.112/1990). O direito à aposentadoria rege-se pela lei em vigor na ocasião em que o servidor reuniu os requisitos para obtenção do benefício ou, ainda, no momento da passagem para a inatividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.