Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 46/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

Não constitui irregularidade a percepção simultânea do auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) e do seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), em face da interpretação sistemática das disposições constantes dos arts. 80 e 124, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 e do art. 2º da Lei 7.998/1990.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.