Enunciado
Não constitui irregularidade a percepção simultânea do auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) e do seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), em face da interpretação sistemática das disposições constantes dos arts. 80 e 124, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 e do art. 2º da Lei 7.998/1990.