Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 46/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há amparo legal para a conversão da vantagem pecuniária individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87, em reajuste equivalente ao percentual (13,23%) que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da lei.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.