Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 45/2017

Texto oficial

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Enunciado

A visão monocular não caracteriza cegueira para efeito do art. 186 da Lei 8.112/1990, não autorizando a integralização dos proventos em virtude de doença incapacitante superveniente (art. 190 da Lei 8.112/1990), salvo na hipótese em que atendido o requisito estipulado no art. 4°, inciso III, do Decreto 3.298/1999.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.