Enunciado
O pagamento cumulativo da vantagem GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - Lei 10.404/2002) com a vantagem GDASST (Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho - Lei 10.483/2002) ou com a vantagem GDPST (Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - Lei 11.784/2008) é ilegal e caracteriza bis in idem, uma vez que se trata da mesma gratificação de desempenho, cuja denominação foi alterada ao longos dos anos pelas respectivas leis.