Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 45/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O pagamento cumulativo da vantagem GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - Lei 10.404/2002) com a vantagem GDASST (Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho - Lei 10.483/2002) ou com a vantagem GDPST (Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - Lei 11.784/2008) é ilegal e caracteriza bis in idem, uma vez que se trata da mesma gratificação de desempenho, cuja denominação foi alterada ao longos dos anos pelas respectivas leis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.