Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 45/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O valor inicial das pensões instituídas na vigência da EC 41/2003 e da Lei 10.887/2004 deve observar a forma de reajuste prevista no art. 15 da Lei 10.887/2004, ou seja, na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.