Enunciado
O valor inicial das pensões instituídas na vigência da EC 41/2003 e da Lei 10.887/2004 deve observar a forma de reajuste prevista no art. 15 da Lei 10.887/2004, ou seja, na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.