Enunciado
A pensão decorrente de montepio civil estadual deve ser somada com a pensão estatutária para fins de submissão ao teto constitucional.
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A pensão decorrente de montepio civil estadual deve ser somada com a pensão estatutária para fins de submissão ao teto constitucional.
Acórdão 3292/2017 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.