Enunciado
Compete ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) a emissão de parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e de concessão cadastrados pelos órgãos de pessoal a ele vinculados (art. 11 da IN TCU 55/2007), e não às unidades específicas de controle interno de cada entidade do Poder Executivo Federal.