Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 45/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Compete ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) a emissão de parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e de concessão cadastrados pelos órgãos de pessoal a ele vinculados (art. 11 da IN TCU 55/2007), e não às unidades específicas de controle interno de cada entidade do Poder Executivo Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.