Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 45/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A designação de militar das Forças Armadas para ocupar cargo no exterior requer: (i) demonstração da necessidade de se prover o cargo; (ii) formal anuência ou formal consulta prévia junto ao respectivo Comando da Força Singular; (iii) prévia e objetiva avaliação da qualificação do militar para o cargo, por meio de processo objetivo de seleção técnica, com a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, moralidade, legalidade, legitimidade, economicidade, hierarquia e disciplina militar; e (iv) observância dos arts. 14, 20, § 2º, e 21, caput, da Lei 6.880/1980, e dos arts. 18, inciso I, 19, parágrafo único, e 20 da Lei 9.784/1999.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.