Enunciado
Ao decidir pela ilegalidade do ato de aposentadoria para fins de registro, não cabe ao Tribunal estabelecer remuneração e demais condições em que se dará eventual reincorporação de servidor ao quadro funcional.
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Ao decidir pela ilegalidade do ato de aposentadoria para fins de registro, não cabe ao Tribunal estabelecer remuneração e demais condições em que se dará eventual reincorporação de servidor ao quadro funcional.
Acórdão 2281/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.