Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 44/2017

Texto oficial

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Enunciado

Não estão ao abrigo da segurança jurídica pagamentos realizados a servidores, a título precário, em decorrência de decisões judiciais desfavoráveis à União que, posteriormente, venham a ser tornadas insubsistentes. Impõe-se aos servidores a obrigação de recompor a situação anterior, suportando os efeitos da revogação do benefício. A dispensa de restituição, nesse contexto, corresponderia a permissão para que a Administração Pública fosse onerada por ato de terceiro e configuraria enriquecimento sem causa do servidor, o que é vedado no ordenamento jurídico pátrio.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.