Enunciado
O TCU pode considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de atos de admissão e concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de sua apreciação pelo Tribunal.
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O TCU pode considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de atos de admissão e concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de sua apreciação pelo Tribunal.
Acórdão 1475/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.