Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 44/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O longo transcurso de tempo entre a edição do ato e sua apreciação pelo TCU não convalida a aposentadoria ilegal. Diante de constatação que possa levar à negativa de registro do ato, o Tribunal deve assegurar ao beneficiário a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sempre que transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a entrada do ato no TCU e sua apreciação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.