Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 44/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Configura nepotismo a nomeação, para cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público cuja posição é capaz de assegurá-la, no órgão que labora ou, mediante reciprocidade de nomeações ou designações, em outro órgão ou ente público (nepotismo cruzado), não constituindo elemento essencial para caracterização do ilício o parentesco entre a autoridade nomeante e o agente nomeado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.