Enunciado
Configura nepotismo a nomeação, para cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público cuja posição é capaz de assegurá-la, no órgão que labora ou, mediante reciprocidade de nomeações ou designações, em outro órgão ou ente público (nepotismo cruzado), não constituindo elemento essencial para caracterização do ilício o parentesco entre a autoridade nomeante e o agente nomeado.