Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 43/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É assegurada, na aposentadoria, a vantagem decorrente da opção prevista no art. 2º da Lei 8.911/1994 aos servidores que até 18/1/1995 tenham satisfeito os requisitos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990, independentemente da data de adimplemento das exigências para a aposentação.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.