Enunciado
O servidor aposentado com provento proporcional, não alcançado pelo disposto nos arts. 3º e 7º da EC 41/2003, que tenha sido acometido até 19/2/2004 de doença que justifique a aplicação do art. 190 da Lei 8.112/1990, comprovada por laudo médico oficial emitido até aquela data, tem direito à conversão de seu provento de proporcional para integral segundo a sistemática de cálculo vigente até a publicação da MP 167/2004, convertida na Lei 10.887/2004.